Diretiva Sobre Distribuição de Seguros

O presente documento destina-se a fornecer as informações legalmente previstas para esclarecimento do Cliente de seguros. Nesse sentido, o distribuidor informa o seguinte:
1. – Pombalmédia – Mediação de Seguros, Lda.,
Rua de Ansião, nº. 42 – R/C Dtº.
3100-474 Pombal
2. – Registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o Nº.407166053, de 27/01/2007, conforme indicado em www.asf.com.pt, na área de Mediação / Entidades Autorizadas, autorizado a exercer a atividade nos ramos Vida e Não Vida.
3. – O distribuidor não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.
4. – Não existe qualquer participação qualificada no capital social do distribuidor detida por uma empresa de seguros, ou pela empresa mãe de uma empresa de seguros.
5. – O distribuidor encontra-se autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros.
6. – A intervenção do distribuidor no processo envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.
7. – Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo da remuneração auferida pelo distribuidor é a seguinte: Comissões -como parte do prémio de seguro.
8. – O Cliente tem o direito de solicitar informação ao distribuidor de seguros sobre o montante da remuneração que este recebe pela prestação do serviço de distribuição.
9. – Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o Cliente não tem que fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.
10. – O distribuidor possui uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações.
11. – O distribuidor tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes.
12. – A ASF é a autoridade competente para analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por Clientes contra distribuidores de seguros, sem prejuízo da instauração de procedimento contraordenacional sempre que se justifique, pela sua gravidade ou reiteração.
13. – O distribuidor de seguros é aderente ao CIMPAS possibilitando a resolução alternativa de litígios, nos termos previstos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
14. – Relativamente ao contrato de seguros, intervêm no mesmo a(s) empresa(s) de seguros Grupo Generali Seguros S.A.(Generali/Tranquilidade), Ageas, Allianz; Vitória, Mapfre e Metlife e o(s) mediador(es) de seguros Pombalmédia, limitada.
15. – O distribuidor de seguros atua em nome e por conta da empresa de seguros.
16. – O distribuidor de seguros presta aconselhamento, baseado numa análise imparcial e pessoal, através da análise de um número suficientemente elevado e diversificado, quanto ao distribuidor e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado, permitindo recomendar o contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente –tipo de Cliente, informações por ele fornecidas e à complexidade do contrato de seguro recomendado, indicando as razões que nortearam o aconselhamento.
17. – O distribuidor de seguros não está obrigado a exercer a atividade de distribuição de seguros em exclusividade para qualquer empresa de seguros.
18. – O distribuidor de seguros trabalha com a(s) seguinte(s) empresa(s) de seguros relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: seguros Grupo Generali Seguros S.A.(Generali/Tranquilidade), Ageas, Allianz; Vitória, Mapfre e Metlife.
As informações constantes deste documento são da exclusiva responsabilidade do distribuidor de seguros identificado no ponto 1.